AREIAS DE FUNDIÇÃO – REJEITOS E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA

  • Giovanni Soletti
  • 07 Novembro, 2018

Tema de extrema importância nas questões ligadas ao meio ambiente, as ADF´s (Areias Descartadas de Fundição) tem sido alvo de polêmica sobre a possiblidade/impedimento de sua reutilização.

As Areias de Descartas de Fundição (ADF´s) possuem em sua composição metais pesado e fenol, elemento considerado como extremamente cancerígeno.

Atualmente, existe uma corrente que, em nosso entendimento, defende de forma equivocada e temerosa a ideia de que as ADF´s podem ser reutilizadas na produção de concreto asfáltico; de concreto e argamassa para artefatos de concreto; à fabricação de telhas; tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica; ao assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação, base, sub-base, reforço de subleito para execução de estradas, rodovias, vias, urbanas.

Um dos argumentos utilizados pelos defensores é de que as ADF´s são classificadas pela NBR 10004, como sendo resíduos “Classe II” (tidos como não perigosos).

Entretanto, em que pese os argumentos supramencionados, entendemos que aqueles que defendem esta tese o fazem com base em uma interpretação equivocada da norma em questão.

A classificação dada pela NBR 10004 refere-se a destinação ambientalmente correta a ser dada a estas ADF´s. Ou seja, aqui estamos falando em realizar o depósito destes resíduos em Aterros Sanitários/Industriais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes.

Pelo contrário!!!

As ADF´s nada mais são do que rejeitos de um processo industrial e como tal, a classificação destas ADF´s – resíduos não perigosos (“Classe II”) – está relacionada ao tipo de célula que este material será depositado, uma vez que existem resíduos que, por sua natureza e sua composição, são considerados perigosos, devendo ser destinados em células de aterros licenciadas para recebimento de resíduos “Classe I”.

Contudo, embora seja classificada como resíduos “Classe II”, as Areias Descartadas de Fundição podem representar um grave perigo para a população quando estas não são destinadas de forma ambientalmente correta.

Reutilizar as ADF´s para produção de concreto asfáltico e outros produtos, em razão de suas características e composição, bem como, deixar este material exposto as intempéries do clima e do tempo pode acarretar em consequências gravíssimas.

Há vários artigos publicados de especialistas que detalham os perigos existentes para a população nos casos de reutilização das ADF´s de forma indevida.

Não se trata aqui de uma questão mercadológica, mas sim, trata-se de um verdadeiro caso de saúde pública.

Felizmente muitos dos Estados da Federação, através da SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente), bem como, pela atuação de seus órgãos ambientais, ainda restringem, através da publicação de normas e portarias, que estas ADF´s sejam reutilizadas de forma inadequada, obrigando as empresas de fundição a promoverem a destinação ambientalmente correta através do envio deste material para aterros sanitários/industriais devidamente licenciados para tanto.

Embora nossa sociedade vive em constante evolução, por vezes somos surpreendidos com medidas retrógradas e de cunho unicamente mercadológico, amparando-se em uma falsa argumentação de que tais medidas estão sendo adotadas visando/buscando a sustentabilidade.

Reutilizar as Areias Descartadas de Fundição nestas condições é um exemplo claro de que o Homem ainda caminha em passos de formiga na compreensão da importância que deve ser dada as questões ambientais.

Enquanto a ciência não conseguir nos proporcionar uma tecnologia economicamente viável, sustentável e, acima de tudo, segura, sem trazer riscos a saúde da população, não há outro caminho para as ADF´s que não a sua destinação ambientalmente adequada, mediante o envio deste material para aterros sanitários/industriais devidamente licenciados para tanto.

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